A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um vigilante que foi agredido enquanto exercia suas funções em uma universidade do município. A agressão ocorreu durante uma discussão sobre as regras de utilização da pista de atletismo.
O caso aconteceu em outubro de 2024. Segundo o processo, o vigilante abordou o homem e a companheira, que utilizavam a pista acompanhados de um cão, apesar da proibição de entrada de animais e das condições molhadas do local. Após orientações para que deixassem a pista, os envolvidos iniciaram uma discussão.
Durante o desentendimento, o frequentador desferiu socos contra o vigilante. O trabalhador sofreu fratura no nariz, equimose periorbital e escoriações, além de ficar incapacitado para suas atividades habituais por mais de 30 dias.
A agressão foi registrada pelas câmeras de segurança da universidade e presenciada por terceiros. O caso também é investigado em inquérito policial.
Na ação judicial, o vigilante relatou, além das lesões, danos aos óculos de grau, despesas médicas e farmacêuticas, necessidade de procedimento cirúrgico e afastamento das atividades profissionais.
Homem alegou legítima defesa
Durante a defesa, o frequentador afirmou que acreditava que a pista era aberta ao público e alegou não ter visto sinalização clara sobre a proibição de animais. Também declarou que o local estaria seco e que teria sido abordado de maneira agressiva pelo vigilante.
Segundo a versão apresentada pelo réu, ele não teria percebido que o trabalhador era funcionário da universidade. O homem afirmou ainda que ameaças e uma postura intimidatória teriam provocado uma reação em legítima defesa.
A Justiça, no entanto, afastou a alegação.
Para o juízo, as imagens das câmeras de segurança, juntamente com o depoimento da única testemunha compromissada que presenciou diretamente os fatos, demonstraram que a agressão física partiu do frequentador.
A testemunha afirmou não ter visto qualquer agressão praticada pelo vigilante e relatou ter presenciado os socos no rosto do trabalhador. A decisão também destacou que o funcionário vestia uma camiseta com identificação da universidade, reforçando sua condição de trabalhador da instituição.
Após a agressão, o homem deixou o local. Já o vigilante permaneceu lesionado e precisou receber atendimento do Corpo de Bombeiros.
Justiça afasta legítima defesa
Na decisão, o juízo considerou que, embora a discussão tenha se exaltado, não foram encontrados elementos que demonstrassem uma agressão atual ou iminente por parte do vigilante que pudesse justificar a reação física.
Para a Justiça, a troca de palavras ásperas durante a discussão não justificava a violência empregada contra o trabalhador.
Os danos materiais também foram reconhecidos. Foram consideradas as despesas com medicamentos e a inutilização dos óculos de grau. Mesmo sem a apresentação de comprovante da compra de um novo par, o juízo entendeu que o orçamento apresentado para substituição do objeto danificado era suficiente.
Além disso, foi reconhecido o dano moral, considerando as lesões físicas sofridas pelo vigilante e o fato de a agressão ter ocorrido durante o exercício profissional, diante de outras pessoas.
Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 1.975,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 11.975,01, além de juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.
A decisão ainda cabe recurso.