O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou regular o edital da Concorrência Pública nº 124/2025, lançado pela Prefeitura de Três Barras para a contratação de uma empresa de engenharia responsável pela implantação e execução de obras de abastecimento de água no município.
O processo previa um orçamento estimado de R$ 18.030.504,05. A análise foi realizada pela Primeira Câmara do TCE-SC, que, por unanimidade, considerou o edital em conformidade com a legislação.
Apesar da aprovação, o Tribunal fez duas recomendações à Prefeitura para futuros processos de licitação. A primeira é que o município avalie a compatibilidade entre o cronograma das etapas da obra e o cronograma financeiro, garantindo que os pagamentos estejam vinculados a etapas efetivamente definidas e executadas.
A segunda recomendação trata da medição e do pagamento de materiais que não podem ser separados da execução dos serviços. O TCE-SC orientou que o município verifique o momento adequado para realizar essas medições, evitando riscos à administração pública.
Com a decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo e comunicou a decisão à Prefeitura de Três Barras, ao Controle Interno e à Procuradoria Jurídica do município.
A decisão é a nº 402/2026, da Primeira Câmara do TCE-SC, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (24).