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MPSC pede ao TJSC que declare inconstitucionais cargos comissionados criados pela Prefeitura de Três Barras

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para questionar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, de Três Barras.

Segundo o MPSC, a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual, ao atribuir a esses cargos funções de caráter técnico, burocrático e administrativo, que, conforme a Constituição, deveriam ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.

A ação questiona cargos como Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte, Coordenador Pedagógico, entre outros vinculados às secretarias municipais. Para o Ministério Público, as atribuições previstas não demonstram a relação especial de confiança exigida para cargos de livre nomeação.

O órgão também aponta irregularidades na criação de funções gratificadas para atividades rotineiras da administração, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos, além de questionar a possibilidade de cargos comissionados serem exercidos por servidores efetivos na forma de função de confiança, sem definição clara das atribuições.

Na ação, o MPSC afirma que o objetivo é garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, como o concurso público, a impessoalidade e a moralidade administrativa.

O pedido é para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados da lei. O processo aguarda análise do TJSC.

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Mauricio Samp

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