A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo.
Segundo a decisão, houve falha na inserção do dispositivo, nas informações prestadas à paciente e no acompanhamento posterior. A fabricante do implante não foi responsabilizada.
De acordo com os autos, a mulher procurou atendimento após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente e recebeu o implante no braço esquerdo, em abril de 2022.
Nos meses seguintes, em maio e junho, ela voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez. Conforme registrado no processo, recebeu a informação de que “não tem risco”.
No fim de julho, a mulher confirmou a gravidez e procurou atendimento para retirar o dispositivo. No entanto, o implante não foi localizado.
Já em agosto de 2022, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo, mas não encontrou o dispositivo. O exame apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Perícia apontou falha na inserção
Durante o processo, foi realizada perícia médica. O especialista concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente.
Segundo o laudo, a ultrassonografia examinou toda a região em que o dispositivo deveria estar e, considerando o período de pouco mais de três meses entre a aplicação e o exame, o implante deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente inserido.
A perícia também afastou a possibilidade de migração do dispositivo e considerou insuficientes, para comprovar a inserção, a anotação de que o implante teria sido palpado e o registro de equimose após o procedimento.
Para o juízo, a perícia comprovou falha técnica no procedimento. A decisão também considerou inadequadas as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, além da ausência de uma reavaliação para verificar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
Com isso, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica foi considerada solidariamente responsável.
Fabricante não foi responsabilizada
A fabricante do produto também fazia parte da ação, mas não foi condenada.
A perícia constatou que o lote do implante atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos, afastando a responsabilidade da empresa pela gravidez.
O pedido de pagamento de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos também foi negado pela Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Ao final, a médica e a clínica foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto.
Os danos materiais ainda serão apurados em liquidação de sentença, mediante a comprovação dos gastos.