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Justiça estabelece guarda compartilhada e amplia convivência de mãe com filho em Itaiópolis

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Uma disputa entre um ex-casal pela convivência com o filho terminou com a determinação de guarda compartilhada pela Vara Única da Comarca de Itaiópolis. A decisão manteve a residência de referência da criança com o pai e ampliou o período de convivência com a mãe.

O caso chegou à Justiça depois que a mãe relatou dificuldades para manter o contato com o filho após o fim da união estável. Ela pediu judicialmente a busca e apreensão da criança e a concessão de guarda provisória.

O pedido foi negado inicialmente pelo juiz, que não encontrou elementos suficientes para modificar a guarda de fato exercida pelo pai. Como os genitores não chegaram a um acordo, o pai também solicitou a guarda unilateral.

Diante do conflito, a Justiça determinou a realização de estudo social e psicológico para avaliar qual organização familiar seria mais adequada à criança. A primeira tentativa de estudo na residência paterna não foi concluída devido à ausência reiterada do pai.

Em uma nova avaliação, com a participação dos dois genitores, o estudo social apontou condições para a guarda compartilhada e recomendou a manutenção da residência de referência no lar paterno. Foram considerados fatores como a adaptação da criança ao ambiente, a estrutura da residência e a rede de apoio familiar.

O estudo também recomendou a ampliação da convivência com a mãe.

A avaliação psicológica indicou desenvolvimento compatível com a idade e vínculo afetivo da criança com os dois pais. Por outro lado, os profissionais identificaram exposição ao conflito entre os genitores e a falas depreciativas de um em relação ao outro. Não foram constatados, entretanto, indicativos de alienação parental consolidada.

Decisão levou em conta rotina da criança

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz não identificou negligência, violência ou incapacidade de qualquer dos pais para o exercício da guarda.

O magistrado também considerou que o conflito entre os genitores, por si só, não impede a adoção da guarda compartilhada. Segundo o entendimento aplicado ao caso, a rotina já estabelecida e a estrutura de apoio existente deveriam ser preservadas, considerando o melhor interesse da criança.

Com isso, foi estabelecida a guarda compartilhada, com residência de referência no lar paterno e ampliação da convivência materna.

O regime determinado prevê finais de semana alternados, metade das férias escolares, alternância das principais datas comemorativas e livre comunicação entre a criança e os pais por meios eletrônicos.

Criança terá acompanhamento psicológico

A decisão também determinou acompanhamento psicológico da criança. Os pais foram orientados a exercer a guarda de forma cooperativa, sem desqualificar um ao outro ou interferir na convivência do filho com o outro genitor.

A medida busca preservar os vínculos familiares e evitar que o conflito entre os pais cause impactos sobre a criança.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Mauricio Samp

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