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GERAL

Justiça anula rescisão de contrato e determina nomeação de candidato aprovado em concurso em Porto União

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A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União anulou a rescisão de um contrato temporário e o ato que havia impedido a nomeação de um candidato aprovado em concurso público realizado pelo Município em 2022.

Com a decisão, o Município deverá providenciar a nomeação e a posse do candidato no cargo para o qual foi aprovado, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais e previstos no edital. Também deverá pagar indenização pelos prejuízos materiais causados pelo impedimento.

O homem havia sido contratado temporariamente pelo Município e trabalhava no Departamento Municipal de Trânsito. Em agosto de 2022, a Administração atribuiu a ele falta de assiduidade e desídia e concedeu prazo de 48 horas para que apresentasse justificativas.

Poucos dias depois, o contrato foi rescindido unilateralmente por suposto descumprimento de dever funcional.

A legislação municipal, porém, estabelece que infrações disciplinares atribuídas a contratados temporários devem ser apuradas por meio de sindicância, com garantia de ampla defesa. Segundo a sentença, nenhum procedimento desse tipo foi instaurado, nem houve designação formal de comissão ou autoridade sindicante.

Embora o homem tenha recebido prazo para se manifestar e mantido contato com o setor de recursos humanos, o juízo considerou que essas medidas não substituíam a sindicância prevista na legislação municipal. Por isso, a rescisão foi considerada nula.

Rescisão também impediu nomeação

A decisão também analisou os efeitos da rescisão sobre o concurso público realizado pelo Município em 2022.

O homem havia sido aprovado em 12º lugar para o cargo de Agente de Serviços Públicos Nível II, mas teve sua nomeação impedida no dia seguinte à rescisão do contrato. Em seu lugar, foi convocado o candidato seguinte na classificação.

Como a rescisão foi considerada irregular, o juízo também anulou o ato que impediu a investidura do candidato e determinou sua nomeação e posse, desde que preenchidos os demais requisitos exigidos para o cargo.

Além disso, o Município deverá indenizar os prejuízos materiais decorrentes do impedimento à posse. A reparação deverá corresponder às remunerações que ele teria recebido caso tivesse assumido o cargo no momento devido, incluindo 13º salário e férias acrescidas de um terço. O valor será calculado na fase de cumprimento da sentença.

Decisão reconheceu situação excepcional

A sentença também considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a nomeação tardia por decisão judicial, em regra, não gera direito a indenização pelo período em que o candidato deveria ter sido investido.

No entanto, o juízo reconheceu no caso uma situação excepcional de arbitrariedade flagrante, com base no Tema 671 do STF.

Segundo a decisão, o Município deixou de observar um procedimento expressamente previsto em sua própria legislação e, a partir da rescisão considerada irregular, impediu o candidato de assumir um cargo para o qual havia sido aprovado.

O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi rejeitado. Para o juízo, a anulação do ato administrativo, por si só, não caracteriza dano moral, e não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar lesão autônoma à honra, imagem, intimidade ou dignidade do homem.

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Mauricio Samp

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