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SANTA CATARINA

TRE-SC autoriza publicidade emergencial sobre El Niño em período eleitoral, mas impõe restrições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) autorizou parcialmente o Governo do Estado a realizar publicidade institucional durante o período de vedação previsto pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A decisão, tomada por unanimidade em sessão plenária realizada na quarta-feira (8), atende a um pedido da Secretaria de Estado da Comunicação para divulgar campanhas de prevenção e orientação à população diante dos riscos provocados pelo fenômeno El Niño.

O pedido foi fundamentado no Decreto Estadual nº 1.530/2026, que declarou estado de alerta climático em Santa Catarina em razão da possibilidade de enchentes, deslizamentos e outros eventos extremos. O governo argumentou que a divulgação de informações preventivas por rádio, televisão, internet e demais meios de comunicação é essencial para proteger a população e reduzir riscos.

Relator da ação, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho afirmou que a proteção da vida e da integridade física da população deve prevalecer sobre as restrições impostas pelo calendário eleitoral quando houver grave e urgente necessidade pública. Segundo ele, a comunicação de alertas meteorológicos, orientações de segurança e rotas de evacuação representa um serviço de interesse coletivo.

Apesar de reconhecer a necessidade da campanha, o TRE-SC impôs uma série de restrições para impedir que a publicidade seja utilizada para promoção institucional ou eleitoral. Como as peças publicitárias não foram apresentadas previamente ao Tribunal, a autorização ficou limitada exclusivamente à divulgação de conteúdos informativos relacionados à Defesa Civil e à prevenção de desastres.

Entre as determinações estão a proibição do uso de nomes, imagens, vozes, slogans, jingles, personagens, marcas ou qualquer outro elemento que possa promover autoridades ou o Governo do Estado. As campanhas poderão identificar apenas o órgão responsável pela informação, como a Defesa Civil.

O Tribunal também determinou que o material divulgado trate exclusivamente de temas como alertas meteorológicos, áreas de risco, procedimentos de segurança, rotas de evacuação, localização de abrigos e canais oficiais de emergência. Nas plataformas digitais, os conteúdos não poderão direcionar o público para páginas ou links externos que não tenham sido criados especificamente para a comunicação preventiva.

A autorização terá validade apenas enquanto permanecer o estado de alerta climático e durante o período de restrição eleitoral. Caso o Governo do Estado pretenda divulgar campanhas com conteúdo diferente do autorizado, será necessária uma nova análise e aprovação prévia do TRE-SC.

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Jeferson Kniess

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