O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a maior parte do Código de Bem-Estar Animal de Taió, aprovado pela Câmara de Vereadores. A legislação havia sido contestada pelo Poder Executivo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que buscava a anulação integral da norma.
Na decisão, o Órgão Especial do TJSC considerou inconstitucionais apenas os artigos 8º e 9º, por entender que tratam de matérias de competência exclusiva do Executivo. Esses dispositivos previam a criação de um programa permanente de controle populacional de cães e gatos, além da realização de ações de esterilização e castração de animais de rua e de famílias de baixa renda pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ao votar, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, destacou que “os demais dispositivos da lei impugnada não devem ser invalidados”, mantendo em vigor praticamente todo o Código de Bem-Estar Animal.
O que permanece em vigor
Com a decisão, continuam valendo as normas que estabelecem:
- Deveres e responsabilidades dos tutores de animais;
- Condutas proibidas e combate aos maus-tratos;
- Regras para circulação de animais em vias públicas;
- Obrigações para imóveis com animais de comportamento agressivo;
- Normas para pet shops, canis, feiras e eventos de adoção;
- Penalidades para quem descumprir a legislação.
Repercussão
Autor da lei, o vereador Acelino Zanghelini Júnior afirmou que a decisão confirma a legitimidade da proposta e elogiou o trabalho do setor jurídico da Câmara. Segundo ele, a judicialização do tema poderia ter sido evitada.
“Essa lei surge da boa-fé e boa vontade de contribuir. Não existia necessidade dessa rispidez entre os Poderes. Isso poderia ter sido resolvido de forma amigável”, declarou.
O presidente da Câmara, Jaci de Liz, também comemorou a decisão, destacando que a aprovação representa uma conquista para a sociedade e para a causa animal.
“Estamos aqui para contribuir, fazer as coisas acontecerem de maneira legal. Essa não é uma vitória só da Câmara, é da sociedade e principalmente de quem defende a causa animal.”
O que prevê o Código de Bem-Estar Animal
A legislação estabelece normas para garantir melhores condições de vida aos animais, incluindo:
- Alimentação adequada e água limpa;
- Abrigo apropriado e proteção contra sol, frio e calor;
- Condições de higiene e saúde;
- Proteção contra maus-tratos, abuso e abandono.
Entre as obrigações dos tutores estão:
- Manter a vacinação em dia;
- Garantir atendimento veterinário quando necessário;
- Oferecer espaço adequado para lazer e atividades físicas;
- Evitar fugas e situações de risco;
- Recolher os dejetos dos animais em locais públicos;
- Responder por danos causados pelo animal;
- Dar destinação adequada ao corpo do animal em caso de morte.
O Código também regulamenta o funcionamento de pet shops, canis e feiras de adoção, exigindo, entre outros pontos, responsável técnico veterinário, instalações adequadas e proibição da exposição de animais em calçadas ou áreas externas.
As penalidades previstas variam de advertência e perda da guarda do animal até multas entre R$ 200 e R$ 20 mil, podendo ser dobradas em casos de reincidência ou quando houver morte do animal.