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SANTA CATARINA

TCE/SC multa servidores por falhas em contratação emergencial para recuperação de rodovias estaduais

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multas a dois servidores da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) após identificar irregularidades na contratação emergencial de serviços de recuperação das rodovias SC-108 e SC-408, no Vale do Itajaí.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE/SC ao julgar procedente uma representação que investigou a Dispensa de Licitação nº 060/2024, aberta para reparar danos causados por eventos climáticos.

A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. Durante a análise, os técnicos identificaram falhas no planejamento da contratação, como a ausência de projeto básico, termo de referência incompleto e falta de documentação técnica que justificasse os quantitativos contratados e posteriormente medidos.

Segundo o relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, mesmo em situações emergenciais a administração pública deve cumprir os requisitos mínimos de planejamento previstos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O voto também destaca que os temporais ocorreram entre outubro e novembro de 2023, mas o contrato foi firmado apenas em abril de 2024, além de ressaltar que as rodovias sofrem com eventos climáticos recorrentes desde 2020, o que reforçaria a necessidade de planejamento.

Outro problema apontado foi a fiscalização do contrato. O TCE encontrou inconsistências nas medições dos serviços, ausência de memórias de cálculo, registros técnicos insuficientes e fragilidades na comprovação dos volumes efetivamente executados.

Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 2.725,21 ao diretor de Operação da SIE, Giorgio Henrique Pietroski Duarte, e ao gerente de Manutenção e Conservação Rodoviária da SIE e fiscal do contrato, Gustavo Martins Costa. Ambos terão 30 dias para comprovar o pagamento das multas ou apresentar recurso.

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Jeferson Kniess

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