O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu não conhecer uma representação apresentada pela empresa Sermedicall ARP Equipamentos de Resgate e Segurança Eireli contra o Pregão Eletrônico nº 730/2025, da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos aquáticos.
Por unanimidade, a Segunda Câmara entendeu que a representação não cumpriu integralmente os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Tribunal e também não atendeu aos critérios de seletividade estabelecidos pela Resolução TC-283/2025.
Com a decisão, o TCE-SC considerou prejudicada a análise do pedido de medida cautelar relacionado ao pregão. O processo foi arquivado, com ciência da decisão à empresa representante e à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil.
A decisão nº 220/2026 foi tomada em sessão virtual da Segunda Câmara, realizada entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026.