O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu arquivar o processo que analisava o Pregão Eletrônico nº 235/2025, lançado pela Prefeitura de Rio do Sul para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de materiais e pela operação, manutenção, ampliação e eficientização energética do sistema de iluminação pública do município.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE-SC, que reconheceu a perda do objeto do processo após a Prefeitura de Rio do Sul revogar o edital da licitação. Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito e determinado o seu arquivamento.
Apesar do encerramento da análise, o Tribunal fez duas recomendações à administração municipal para futuras licitações envolvendo o mesmo tipo de serviço.
A primeira é que seja elaborado um orçamento detalhado, acompanhado das respectivas composições de custos unitários, com o objetivo de evitar a chamada superposição de BDI e a formação de preços baseada exclusivamente em cotações, situação que, segundo o TCE, pode resultar em uma representação insuficiente dos valores praticados no mercado.
A segunda recomendação é que, em casos semelhantes, o município avalie cuidadosamente se a medida adequada é a anulação ou a revogação do processo licitatório, observando as regras previstas no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o entendimento estabelecido pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
A decisão nº 344/2026 foi proferida por unanimidade durante sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2026.
Embora o TCE tenha arquivado o processo, as recomendações deverão servir de orientação para a elaboração de futuros editais relacionados à iluminação pública do município.