A Justiça manteve a condenação de um advogado de Taió a 27 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão foi confirmada após o juiz responsável pelo caso rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, preservando integralmente a sentença condenatória proferida em primeira instância.
Com a negativa do recurso, a condenação permanece inalterada, e a defesa deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tentar reverter ou modificar a pena. O Ministério Público segue acompanhando o andamento do processo.
A sentença original foi proferida no início de maio e condenou o réu a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de violência sexual cometidos no município de Taió, no Alto Vale do Itajaí.
A decisão teve como fundamento o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. Conforme a legislação, o delito é caracterizado quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui condições de oferecer resistência ou consentimento.
Também foi aplicado o artigo 226, inciso II, do Código Penal, que prevê aumento de pena quando o autor possui relação de autoridade, convivência ou responsabilidade sobre a vítima.
Segundo a sentença, os crimes foram reconhecidos em duas ocasiões distintas, sendo aplicado o artigo 69 do Código Penal, referente ao concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 27 anos de prisão em regime fechado.
O caso segue em tramitação e poderá ser analisado em segunda instância após eventual recurso da defesa.
FONTE: RBA TV