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Associação Casa da Amizade de Rio do Sul tem certificação beneficente indeferida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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A Associação Casa da Amizade de Rio do Sul, de Rio do Sul, teve a concessão de sua certificação como entidade beneficente de assistência social indeferida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A decisão consta na Portaria nº 115, de 28 de agosto de 2026, da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada com base na análise do processo nº 308796.1076211/2024.

De acordo com a portaria, a entidade não atende aos requisitos necessários previstos na Lei Complementar nº 187/2021 para a certificação.

O documento aponta especificamente que a Associação Casa da Amizade de Rio do Sul “não atua preponderantemente no âmbito da assistência social” e que “não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS)”.

A certificação de entidade beneficente de assistência social, conhecida como CEBAS, é concedida a entidades que atendem aos requisitos legais estabelecidos para atuação nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional de Assistência Social após análise dos fundamentos e pareceres técnicos relacionados ao processo administrativo.

A portaria também estabelece que as entidades que tiveram a certificação deferida possuem validade de três anos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União. No caso da Associação Casa da Amizade de Rio do Sul, porém, a análise concluiu pelo não atendimento dos requisitos exigidos.

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Jeferson Kniess

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