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ALTO VALE DESTAQUES TAIÓ

TJSC mantém Código de Bem-Estar Animal de Taió e valida quase toda a lei aprovada pela Câmara

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a maior parte do Código de Bem-Estar Animal de Taió, aprovado pela Câmara de Vereadores. A legislação havia sido contestada pelo Poder Executivo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que buscava a anulação integral da norma.

Na decisão, o Órgão Especial do TJSC considerou inconstitucionais apenas os artigos 8º e 9º, por entender que tratam de matérias de competência exclusiva do Executivo. Esses dispositivos previam a criação de um programa permanente de controle populacional de cães e gatos, além da realização de ações de esterilização e castração de animais de rua e de famílias de baixa renda pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ao votar, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, destacou que “os demais dispositivos da lei impugnada não devem ser invalidados”, mantendo em vigor praticamente todo o Código de Bem-Estar Animal.

O que permanece em vigor

Com a decisão, continuam valendo as normas que estabelecem:

  • Deveres e responsabilidades dos tutores de animais;
  • Condutas proibidas e combate aos maus-tratos;
  • Regras para circulação de animais em vias públicas;
  • Obrigações para imóveis com animais de comportamento agressivo;
  • Normas para pet shops, canis, feiras e eventos de adoção;
  • Penalidades para quem descumprir a legislação.

Repercussão

Autor da lei, o vereador Acelino Zanghelini Júnior afirmou que a decisão confirma a legitimidade da proposta e elogiou o trabalho do setor jurídico da Câmara. Segundo ele, a judicialização do tema poderia ter sido evitada.

“Essa lei surge da boa-fé e boa vontade de contribuir. Não existia necessidade dessa rispidez entre os Poderes. Isso poderia ter sido resolvido de forma amigável”, declarou.

O presidente da Câmara, Jaci de Liz, também comemorou a decisão, destacando que a aprovação representa uma conquista para a sociedade e para a causa animal.

“Estamos aqui para contribuir, fazer as coisas acontecerem de maneira legal. Essa não é uma vitória só da Câmara, é da sociedade e principalmente de quem defende a causa animal.”

O que prevê o Código de Bem-Estar Animal

A legislação estabelece normas para garantir melhores condições de vida aos animais, incluindo:

  • Alimentação adequada e água limpa;
  • Abrigo apropriado e proteção contra sol, frio e calor;
  • Condições de higiene e saúde;
  • Proteção contra maus-tratos, abuso e abandono.

Entre as obrigações dos tutores estão:

  • Manter a vacinação em dia;
  • Garantir atendimento veterinário quando necessário;
  • Oferecer espaço adequado para lazer e atividades físicas;
  • Evitar fugas e situações de risco;
  • Recolher os dejetos dos animais em locais públicos;
  • Responder por danos causados pelo animal;
  • Dar destinação adequada ao corpo do animal em caso de morte.

O Código também regulamenta o funcionamento de pet shops, canis e feiras de adoção, exigindo, entre outros pontos, responsável técnico veterinário, instalações adequadas e proibição da exposição de animais em calçadas ou áreas externas.

As penalidades previstas variam de advertência e perda da guarda do animal até multas entre R$ 200 e R$ 20 mil, podendo ser dobradas em casos de reincidência ou quando houver morte do animal.

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Jeferson Kniess

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