O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de parte de uma licitação da Prefeitura de Mafra destinada à aquisição de materiais britados para a manutenção das estradas municipais. O valor total estimado do processo é de R$ 12,45 milhões.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do Processo nº REP-26/00149400, após o Tribunal identificar indícios de possível restrição à competitividade causada por uma exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 12 de setembro de 2026.
A suspensão atinge especificamente o item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 12/2026. O item prevê o fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado, também denominado cascalho tipo 4A, com valor estimado em R$ 7,13 milhões.
Com a cautelar, a Prefeitura de Mafra fica impedida de homologar o resultado decorrente da reanálise da habilitação das empresas, formalizar a respectiva ata de registro de preços ou realizar contratações decorrentes dela até uma nova decisão do Tribunal.
Exigência técnica é questionada
O processo teve origem em uma representação apresentada por uma empresa participante da licitação, que contestou sua inabilitação durante a fase de habilitação e questionou a exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital.
Durante a análise, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou possíveis inconsistências relacionadas à exigência de apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante.
Segundo a decisão do relator, não ficou suficientemente demonstrada a pertinência e a necessidade dessa documentação para uma contratação cujo objeto é o fornecimento de materiais britados.
Para o Tribunal, a exigência pode ter restringido a participação de empresas no certame e afetado a competitividade da disputa.
Proposta de menor valor foi afastada
A análise técnica também apontou que a exigência teve influência direta no resultado da licitação. Uma proposta de menor valor acabou afastada, enquanto uma proposta de valor superior permaneceu no procedimento.
Na decisão, o conselheiro Aderson Flores apontou a existência de elementos que podem indicar afronta aos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
O relator destacou, porém, que a decisão cautelar não representa, neste momento, a invalidação da cláusula do edital nem determina o restabelecimento da habilitação de qualquer empresa.
A medida tem como objetivo preservar a utilidade da fiscalização do Tribunal enquanto são apurados os fundamentos que levaram à inclusão e à manutenção da exigência técnica.
Também foi considerado o risco de que a homologação do resultado e a formalização dos contratos dificultassem uma eventual correção do procedimento posteriormente.
Prefeitura terá cinco dias para prestar esclarecimentos
Além da suspensão cautelar, o TCE/SC determinou que a Prefeitura de Mafra apresente, no prazo de cinco dias, documentos e esclarecimentos sobre diferentes pontos do processo.
Entre as informações solicitadas estão a justificativa técnica para a inclusão da exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT), eventual reavaliação da cláusula após decisão judicial relacionada ao caso e os fundamentos utilizados para aceitar a documentação apresentada pela empresa habilitada.
A Prefeitura também deverá informar sobre a necessidade imediata dos materiais e os meios utilizados para comunicar às empresas participantes a retomada da fase de habilitação.
A representação foi considerada admissível pelo Tribunal após passar pela análise de seletividade, que apontou relevância suficiente para a continuidade da fiscalização.
O processo permanece em tramitação no TCE/SC, onde a apuração será aprofundada antes do julgamento de mérito.