O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) julgou improcedente uma representação que questionava possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 11/2026, promovida pela Prefeitura de Itaiópolis para a contratação de empresa especializada na execução de obras de pavimentação de vias urbanas.
O processo foi apresentado por Edésio Tramontin e envolvia uma licitação com valor estimado de R$ 1.477.084,38. A representação foi conhecida pelo Tribunal, mas, após análise, a Primeira Câmara concluiu que as irregularidades apontadas não justificavam a procedência da denúncia.
Com a decisão, o TCE-SC também considerou prejudicado o pedido de medida cautelar e determinou o arquivamento do processo.
Apesar disso, o Tribunal decidiu encaminhar cópia dos autos ao CREA/SC para que avalie possíveis inconsistências relacionadas a Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), atestados técnicos e Certidões de Acervo Técnico (CATs) apresentadas no processo.
A análise deverá considerar, principalmente, se os serviços e quantitativos registrados nos documentos correspondem efetivamente aos trabalhos executados. As CATs citadas na decisão são as de números 252024163221, 252024162679 e 252025170326.
O TCE-SC também determinou que os Controles Internos das prefeituras de Irineópolis, Itapoá e Rio Negrinho sejam informados sobre as supostas inconsistências relacionadas às respectivas CATs, considerando que já existem denúncias formuladas nesses municípios.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-SC, em sessão virtual realizada entre 28 de agosto e 4 de setembro de 2026.
A decisão não apontou irregularidade na licitação de Itaiópolis, que teve a representação julgada improcedente. A remessa ao CREA/SC trata especificamente da necessidade de verificar a documentação técnica mencionada no processo.