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São Bento do Sul terá que garantir horário especial a servidores com familiares com deficiência

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O Município e a Câmara de Vereadores de São Bento do Sul deverão garantir horário especial aos servidores públicos municipais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação civil pública apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul.

Segundo o MPSC, o entendimento do TJSC está baseado no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de servidores públicos estaduais e municipais à redução da jornada para acompanhar filho ou dependente com deficiência.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o Município e a Câmara não podem negar o horário especial com base na ausência de legislação municipal específica.

Enquanto não houver uma norma local regulamentando a questão, deverá ser aplicado o artigo 98, § 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que trata do horário especial para servidores que possuem dependentes com deficiência.

O TJSC também afastou a exigência de comprovação de que a medida não causaria impacto financeiro aos cofres públicos. Conforme o acórdão, essa condição não foi estabelecida pelo STF e não pode ser utilizada para impedir a aplicação do direito.

Lei municipal contemplava apenas parte dos casos

Durante o processo, São Bento do Sul aprovou a Lei Municipal nº 5.280/2025, garantindo redução de jornada para o próprio servidor com deficiência.

A legislação, porém, não contemplou os servidores responsáveis por cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Uma emenda que ampliaria o benefício chegou a ser analisada pela Câmara, mas foi rejeitada.

O MPSC então sustentou que permanecia uma omissão legislativa e pediu que o direito fosse assegurado com base na legislação federal e no entendimento do STF.

A ação teve origem em uma representação apresentada por uma servidora da Câmara de Vereadores, que teve seu pedido de redução de jornada negado justamente pela ausência de previsão específica na legislação municipal.

A decisão do TJSC transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos.

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Mauricio Samp

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