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Quase dez anos depois de abandonar o filho recém-nascido para a morte em Santa Cecília, mulher é condenada por homicídio

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Uma mulher foi condenada pelo Tribunal do Júri de Santa Cecília pela morte do próprio filho recém-nascido, em um caso que comoveu a comunidade local e aguardava desfecho judicial desde 2017.

O julgamento ocorreu na última quinta-feira (11), após anos de tramitação processual. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o bebê foi encontrado morto em um terreno baldio no início de 2017. As investigações apontaram que a criança havia sido abandonada pela mãe logo após o nascimento.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher foi acusada de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o recém-nascido não teria qualquer possibilidade de se proteger ou buscar ajuda.

Ao longo dos anos, diversos promotores de Justiça que atuaram na comarca trabalharam para que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. A acusação no julgamento foi sustentada pelo promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, que assumiu recentemente suas funções na comarca.

Durante a sessão, os jurados reconheceram a prática do crime, mas afastaram a qualificadora apontada pela acusação. Com isso, a ré foi condenada por homicídio simples.

A pena foi fixada em seis anos de prisão em regime semiaberto. A confissão do crime foi considerada como circunstância atenuante na dosimetria da pena. A Justiça também concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com o Ministério Público, laudos periciais descartaram a hipótese de que o crime tenha sido cometido sob influência do estado puerperal, condição que pode afetar a capacidade de discernimento da mulher após o parto e que, em determinadas situações, pode alterar a responsabilização criminal.

Para o promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, a condenação representa uma resposta à sociedade após anos de espera.

“O resultado alcançado reflete o trabalho de todos os promotores de Justiça que atuaram no caso ao longo desse período, sempre com o objetivo de levar os fatos ao conhecimento do Tribunal do Júri e buscar a aplicação da lei”, destacou.

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Mauricio Samp

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