O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concluiu dois procedimentos preparatórios que apuram irregularidades envolvendo contratações realizadas pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental de Três Barras (Samasa). Os procedimentos foram concluídos em 23 de setembro de 2026 pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas e resultaram na decisão de ajuizar ações civis de responsabilização.
No primeiro procedimento, envolvendo a empresa Autêntica Rosa Souza Ltda. e o Município de Três Barras, o Ministério Público identificou problemas na contratação emergencial de serviços de engenharia destinados à operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Segundo o extrato divulgado pelo MPSC, não havia processo administrativo regularmente formalizado e instruído. Também foram apontadas deficiências no planejamento, na pesquisa de preços e na justificativa para a escolha da empresa. O projeto básico não possuía assinatura nem identificação do responsável técnico, além de não haver demonstração da responsabilidade técnica pelos documentos de engenharia.
O procedimento também questionou a utilização de contrato com duração de 12 meses e a transferência para uma empresa privada de atividades consideradas integrantes do núcleo dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para o Ministério Público, a contratação não observou adequadamente o regime jurídico previsto para a prestação de serviços de saneamento básico. O órgão apontou ainda a ausência de cláusulas, metas, indicadores, investimentos e mecanismos regulatórios próprios de uma eventual delegação desses serviços.
O MPSC também registrou a existência de uma sucessão de contratações emergenciais e ordinárias para execução de atribuições finalísticas do Samasa, apontando uma desconformidade estrutural na organização, no planejamento e na execução da política municipal de saneamento básico.
No segundo procedimento, que envolve a empresa Conceito Saneamento Ltda. e o Município de Três Barras, a apuração tratou da contratação emergencial de serviços comerciais, incluindo atendimento aos usuários, recadastramento, leitura de hidrômetros, emissão simultânea de contas de água e esgoto, entrega de avisos de débito e atividades relacionadas.
Nesse caso, o Ministério Público apontou ausência de processo administrativo regularmente formalizado, além de falhas no planejamento, na pesquisa de preços, na justificativa da escolha da empresa, na publicidade dos atos, na fiscalização da execução e na comprovação material da liquidação das despesas.
O órgão também apontou a transferência continuada da gestão comercial dos serviços para a empresa privada, dentro de um contexto considerado abrangente de terceirização das atividades institucionais do Samasa.
Nos dois procedimentos, o MPSC afirma ter identificado atos que, segundo a apuração, configurariam improbidade administrativa por dano ao erário e violação ao princípio da publicidade. O extrato cita os artigos 10, inciso VIII, e 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
As conclusões também apontam ausência de publicação oficial de atos administrativos, descrita pelo Ministério Público como destinada a ocultar as irregularidades. Diante dos elementos reunidos, a Promotoria informou o ajuizamento de ação civil de responsabilização.
Os procedimentos foram conduzidos pelo promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz.