O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indeferiu uma notícia de fato que relatava supostas irregularidades na Administração Pública do Município de Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina.
O procedimento foi instaurado a partir de uma representação anônima apresentada à 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. A denúncia mencionava possíveis problemas relacionados à gestão de pessoal, concursos públicos, nepotismo, cargos comissionados, saúde, educação, assistência social, licitações, obras públicas, programas sociais, gastos públicos e utilização da estrutura administrativa municipal.
Após análise, o Ministério Público decidiu pelo indeferimento da notícia de fato. Segundo o extrato da decisão, a representação não apresentava a individualização dos fatos nem elementos mínimos de prova ou informações suficientes que justificassem o início de uma apuração.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz em 10 de setembro de 2026.
A pessoa que apresentou a representação poderá interpor recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do MPSC. As razões do recurso deverão ser protocoladas na 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas.