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Justiça rejeita pedido para ampliar passagem em terreno vizinho em São Bento do Sul

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A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul rejeitou o pedido de um proprietário que pretendia ampliar uma passagem existente há mais de 40 anos em um terreno vizinho. A intenção era aumentar a largura do caminho para três metros, permitindo o acesso de veículos ao imóvel.

Na ação, o homem alegou que sua propriedade não tinha acesso adequado e que a passagem utilizada há décadas era estreita demais para a circulação de automóveis. Por isso, pediu o reconhecimento e a ampliação da servidão.

A defesa do espólio da proprietária do terreno vizinho contestou o pedido, afirmando que não havia servidão formalmente constituída com a largura pretendida. Também argumentou que a ampliação exigiria intervenções em uma residência construída há mais de 20 anos.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o uso histórico de uma passagem não garante automaticamente o direito de ampliá-la. A servidão deve respeitar os limites efetivamente estabelecidos por título, destinação do proprietário ou usucapião.

A decisão também apontou que a matrícula do imóvel não registrava servidão com largura determinada e que não foram apresentadas provas de um direito que autorizasse a ampliação para três metros.

Possibilidade de outra ação

O juiz esclareceu que, caso o imóvel não tenha acesso adequado à via pública, o proprietário poderá buscar o direito de passagem forçada, previsto na legislação. Nesse caso, é possível exigir passagem por um terreno vizinho mediante indenização ao proprietário da área utilizada.

Essa questão, porém, deverá ser discutida em uma ação própria, com análise das características dos imóveis, das alternativas de trajeto e da opção que cause menor prejuízo aos envolvidos.

Com isso, o pedido de ampliação da passagem foi rejeitado. A decisão é referente ao processo nº 5007403-38.2025.8.24.0058.

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Mauricio Samp

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