A Vara Única da comarca de Papanduva reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função de pai de uma jovem desde a primeira infância. A decisão determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, mantendo também o vínculo com o pai biológico, caracterizando a chamada multiparentalidade.
O homem relatou à Justiça que mantém união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos de idade. Segundo o pedido, o pai biológico mantinha apenas contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material.
Desde então, o requerente afirmou ter assumido as funções paternas e construído com a jovem uma relação de pai e filha reconhecida também socialmente.
Durante o processo, o Ministério Público solicitou a participação do pai biológico e a apresentação de provas sobre o vínculo familiar. O pai biológico concordou com o pedido.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovada a convivência familiar por aproximadamente 18 anos, além do reconhecimento social da relação de pai e filha.
Com a decisão, foi reconhecida oficialmente a paternidade socioafetiva, sem retirar do registro civil o vínculo com o pai biológico.
O sobrenome do pai socioafetivo também será acrescentado ao nome da jovem, mediante averbação no cartório de registro civil competente.