A Vara da Fazenda Pública da comarca de Canoinhas determinou que um hospital filantrópico permita a realização de uma auditoria externa contratada pela Prefeitura para fiscalizar a execução dos serviços de saúde prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão confirma uma tutela de urgência concedida anteriormente e obriga a instituição a fornecer documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal necessários para a fiscalização. Em relação aos prontuários médicos, a Justiça autorizou apenas a consulta dentro das dependências do hospital, sem possibilidade de retirada ou reprodução dos documentos, em respeito ao sigilo dos pacientes.
Segundo o processo, o hospital é a única unidade hospitalar em funcionamento em Canoinhas e integra a rede complementar do SUS, recebendo recursos públicos municipais, estaduais e federais para atendimentos de urgência, emergência, internações clínicas e cirúrgicas.
O Município alegou que auditorias internas e órgãos de controle apontaram possíveis falhas na gestão e na assistência prestada pela instituição. Entre os fatos mencionados está o caso de 11 recém-nascidos que receberam, por engano, soro antibotrópico em vez da vacina contra hepatite B, episódio que ganhou repercussão nacional e motivou investigação do Ministério Público.
Diante desse cenário, a Prefeitura contratou uma empresa especializada para realizar uma auditoria externa. No entanto, conforme a ação, o hospital teria restringido o acesso da equipe auditora a documentos e informações, condicionando a fiscalização a exigências como reuniões prévias, agendamento definido pela própria instituição e limitações quanto ao acesso a dados considerados sensíveis.
Na defesa, o hospital sustentou que a contratação da empresa responsável pela auditoria teria ocorrido de forma irregular, alegando ainda perseguição institucional e abuso de poder por parte do Município. Também argumentou que o acesso às informações de pacientes deveria observar as restrições previstas na legislação de proteção de dados.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a fiscalização é um dever do Poder Público, especialmente quando há utilização de recursos públicos. Segundo a sentença, a auditoria possui caráter preventivo e busca assegurar a correta aplicação das verbas destinadas à saúde e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A decisão também esclarece que eventuais questionamentos sobre a contratação da empresa auditora devem ser discutidos em processo próprio, não impedindo a realização da fiscalização.
O magistrado determinou ainda que o hospital não crie obstáculos às auditorias promovidas pelo Município relacionadas ao contrato firmado entre as partes. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.
Além disso, a Justiça negou o pedido de gratuidade apresentado pela instituição e condenou o hospital ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.