A Justiça determinou a remoção de uma publicação em rede social que continha discurso de ódio contra pessoas oriundas da Região Nordeste do Brasil. A decisão foi proferida na segunda-feira (19), após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em crimes de racismo.
Conforme o Ministério Público, o conteúdo menosprezava e rejeitava pessoas nordestinas, além de defender que aquelas residentes em Santa Catarina retornassem aos seus estados de origem.
A medida cautelar foi determinada pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, com fundamento na Lei dos Crimes de Preconceito. O caso tramita em sigilo, e não foram divulgados detalhes sobre o responsável pela publicação.
Segundo o MPSC, a legislação permite que a Justiça determine medidas imediatas para interromper a divulgação de conteúdos que possam configurar crime de racismo pela internet, inclusive antes da instauração de uma investigação formal.
Entre as medidas previstas estão a retirada do ar de mensagens e páginas na internet, além da interrupção de transmissões eletrônicas.
Preconceito contra nordestinos pode configurar racismo
A 40ª Promotoria de Justiça, que atua em todo o estado em casos de racismo, intolerância religiosa e outras formas de discriminação, afirma que decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de tribunais superiores reconhecem que o preconceito contra pessoas oriundas do Nordeste pode configurar crime de racismo.
De acordo com o órgão, esse tipo de discriminação utiliza estereótipos relacionados à origem regional para estimular o desprezo e a rejeição de determinado grupo.
A determinação judicial busca interromper a divulgação do conteúdo considerado ilícito. O processo segue sob sigilo.