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Justiça determina que mulher entregue a adolescente carro que pertencia ao pai falecido em São Bento do Sul

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A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul determinou que uma mulher entregue a um adolescente, representado pela mãe, um veículo que fazia parte do patrimônio do pai falecido. A decisão reconheceu que o automóvel integrava a herança deixada pelo homem, morto em novembro de 2018.

A ação foi ajuizada pelo adolescente, apontado como único herdeiro, que alegou ter direito ao veículo após a abertura da sucessão. Segundo o processo, o automóvel permanecia na posse da mulher sem autorização, enquanto a discussão sobre a propriedade havia sido encaminhada para uma ação própria durante o processo de inventário.

Em sua defesa, a mulher afirmou que havia adquirido o veículo, embora o financiamento tivesse sido contratado em nome do falecido. Segundo ela, a operação foi feita dessa forma porque havia restrições cadastrais em seu nome. A ré também alegou ter pago a entrada, parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel.

Durante a tramitação do processo, foram produzidas provas e realizada audiência de instrução e julgamento, com depoimentos de testemunhas. Os relatos, no entanto, apresentaram versões diferentes sobre quem havia adquirido o veículo.

Duas testemunhas confirmaram que o falecido participou da compra, utilizava o automóvel com frequência e realizava pagamentos do financiamento. Já uma testemunha apresentada pela defesa afirmou que a mulher teria adquirido o veículo, mas o juiz atribuiu menor peso ao depoimento porque o relato não se baseava em conhecimento direto da negociação nem estava acompanhado de documentos que comprovassem a versão.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o financiamento e o registro do veículo em nome do falecido, embora não fossem suficientes isoladamente para comprovar a propriedade, estavam de acordo com os demais elementos apresentados no processo.

Para a Justiça, as provas demonstraram que o homem participou da aquisição do automóvel, teve o financiamento e o registro vinculados ao próprio nome e utilizava o veículo até o momento de sua morte. Dessa forma, o carro foi reconhecido como parte do patrimônio deixado por ele.

Com a decisão, a mulher deverá entregar o veículo ao adolescente, na condição de herdeiro. Por outro lado, ela terá direito ao ressarcimento dos valores comprovadamente pagos em seis parcelas do financiamento.

O pedido para que fossem descontadas do valor devido as despesas funerárias que a mulher afirmou ter pago não foi aceito pela Justiça.

A decisão foi proferida no processo nº 5004336-36.2023.8.24.0058 e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos em lei.

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Mauricio Samp

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