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Justiça determina internação compulsória de gestante em situação de extrema vulnerabilidade em Canoinhas

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A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas determinou, em caráter de urgência, a internação compulsória de uma gestante em situação de extrema vulnerabilidade social e com uso contínuo de entorpecentes.

A decisão ocorreu durante o terceiro trimestre da gravidez e foi baseada em relatórios apresentados por equipes de saúde, que apontaram o esgotamento das alternativas de tratamento fora do ambiente hospitalar.

Conforme o histórico do caso, a mulher apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas substâncias psicoativas. Ela já havia abandonado acompanhamentos anteriores e recusado alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública.

Diante da dificuldade de adesão ao tratamento ambulatorial, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) recomendou a internação como medida necessária para preservar a saúde da mãe e garantir melhores condições para o desenvolvimento do bebê.

Criança nasceu durante internação

Durante o período de internação, ocorreu o nascimento da criança. Inicialmente, a recém-nascida foi entregue a familiares da chamada família extensa e, posteriormente, encaminhada para acolhimento institucional.

Após a conclusão do tratamento hospitalar, a mãe recebeu alta. A recomendação é de que ela continue sendo acompanhada de forma permanente pela rede de saúde mental e pela atenção básica do município.

O Judiciário também confirmou a pertinência da internação mesmo após a alta hospitalar, destacando que a medida foi considerada necessária no momento em que foi determinada, diante dos riscos existentes e da insuficiência de outras alternativas terapêuticas disponíveis.

O processo tramita em segredo de justiça, como forma de preservar a identidade e a privacidade da mãe e da criança.

Fonte: Rádio Clube Canoinhas

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Mauricio Samp

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