A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho decretou a interdição de um homem de 30 anos que ficou totalmente dependente de terceiros após sofrer um grave acidente de motocicleta.
O acidente aconteceu em outubro de 2025, no Paraná, e provocou traumatismo cranioencefálico grave e politraumatismo, deixando profundas sequelas neurológicas e motoras.
A mãe do homem entrou com a ação de interdição e solicitou sua nomeação como curadora. Durante o processo, uma perícia médica constatou paraplegia ou tetraplegia, incapacidade permanente e dependência total de terceiros para as necessidades básicas.
O laudo apontou ainda que o homem se alimenta por sonda nasogástrica, não consegue permanecer em pé, necessita de auxílio para higiene e apresenta desorientação parcial no tempo e no espaço. Segundo a perícia, ele não possui discernimento suficiente para manifestar a própria vontade de maneira livre e consciente.
Diante das provas, o Ministério Público foi favorável ao pedido. Para o juízo, ficou comprovado que o homem não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Na decisão, o magistrado determinou que a curatela abrangesse todos os atos, decretou a interdição e nomeou a mãe como curadora.
O processo tramita em segredo de justiça.