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Justiça decreta interdição de homem com autismo grave e epilepsia em Porto União

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A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União julgou procedente o pedido de interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora. A decisão reconhece que ele não possui condições de praticar, sozinho, atos da vida civil relacionados à administração de bens e à celebração de negócios jurídicos, garantindo a proteção de seus direitos.

A ação foi proposta pela mãe, que relatou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia, além de não possuir discernimento para tomar decisões nem autonomia para realizar atividades cotidianas, como alimentação e higiene pessoal.

Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender o significado do ato. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de interdição, entendendo que a situação pessoal do homem e a necessidade da medida estavam devidamente comprovadas nos autos.

Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum, em razão das limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Também foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não possui capacidade de leitura e escrita e não consegue se comunicar ou responder às perguntas que lhe são dirigidas.

Os laudos médicos anexados ao processo apontaram que o homem é portador de autismo grave e epilepsia e declararam sua incapacidade para gerir a própria vida sem o auxílio de terceiros.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que as provas reunidas demonstram que o homem não possui capacidade para tomar decisões nem para permanecer desacompanhado, necessitando de acompanhamento permanente, inclusive para atividades simples do dia a dia.

O magistrado ressaltou ainda que a curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando-se os demais direitos da pessoa interditada. A decisão também poderá ser revista futuramente, caso haja alteração no quadro de saúde.

Com a sentença, a mãe foi oficialmente nomeada curadora e passará a representar o filho nos atos da vida civil previstos em lei.

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Mauricio Samp

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