Publicidade
GERAL

Justiça de São Bento do Sul anula deserdação de filha que havia sido excluída da herança da mãe adotiva

Publicidade
Publicidade

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul declarou nula a deserdação de uma mulher que havia sido excluída da herança da mãe adotiva por meio de testamento. A justificativa apresentada era de que a filha teria praticado agressões físicas contra a mãe.

A ação foi movida pelo irmão da mulher, que pretendia cumprir a última vontade da mãe, falecida em 2024. No testamento, a autora da herança manifestou expressamente a intenção de deserdar a filha, mencionando episódios de agressão registrados em boletins de ocorrência de 2005.

Durante o processo, o irmão defendeu a validade da decisão testamentária, enquanto a mulher contestou a exclusão e alegou que as provas apresentadas eram insuficientes.

Ao analisar os documentos, o juiz identificou registros de conflitos e agressões mútuas entre mãe e filha. O magistrado destacou que a mulher ainda era adolescente na época dos fatos e dependia da mãe. Também observou que não havia exames que comprovassem lesões ou provas da gravidade dos episódios.

Outro ponto considerado na decisão foi que a adoção produz efeitos irrevogáveis e que, nas circunstâncias analisadas, a deserdação poderia representar uma forma indireta de desfazer o vínculo familiar.

O juiz também ponderou que atos praticados durante a adolescência podem, em situações de extrema gravidade, justificar a exclusão sucessória, mas entendeu que os episódios apresentados no processo não se equiparavam a situações como homicídio ou tentativa de homicídio contra os pais.

Com esse entendimento, a Justiça declarou nula a cláusula testamentária que previa a deserdação e assegurou à mulher a condição de herdeira.

O processo tramita em segredo de justiça.

Publicidade

Mauricio Samp

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade