A 1ª Vara Cível da comarca de Mafra decretou a interdição de uma idosa diagnosticada com síndrome demencial em estágio avançado e nomeou seu filho como curador para representá-la na administração de bens, valores e benefícios previdenciários.
A ação foi proposta com pedido de curatela para proteger os interesses da mulher, diante da alegação de que ela já não possuía condições de praticar, de forma consciente e autônoma, atos relacionados ao próprio patrimônio. Durante a tramitação do processo, a Justiça concedeu curatela provisória, realizou entrevista com a idosa, nomeou uma curadora especial e determinou a realização de perícia médica.
O laudo pericial apontou que o quadro clínico teve início há cerca de 15 anos, com alterações de comportamento, alucinações auditivas e ideias persecutórias, evoluindo para um comprometimento cognitivo severo. Entre sete e dez anos atrás, a paciente passou a permanecer acamada, totalmente dependente de terceiros para alimentação, higiene e demais atividades diárias, além de perder a capacidade de comunicação.
Segundo o perito, a idosa apresenta síndrome demencial em estágio avançado, com incapacidade permanente para manifestar sua vontade e administrar seus interesses patrimoniais.
Na sentença, a magistrada destacou que, após as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve ser aplicada de forma excepcional e restrita aos atos em que a pessoa efetivamente necessita de representação.
Com base nas provas e na perícia médica, a Justiça decretou a interdição da idosa exclusivamente para os atos de alienação, oneração, disposição e transferência de bens, bem como para a administração de valores e benefícios previdenciários, preservando os demais direitos da interditada.
O filho foi nomeado curador e ficará responsável por representá-la nos limites estabelecidos pela decisão judicial.