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Justiça condena homem a pagar R$ 231 mil por empréstimo particular em São Bento do Sul

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A 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul condenou um homem ao pagamento de R$ 231 mil, referentes ao saldo devedor de um empréstimo particular.

Segundo o processo, o autor afirmou que mantinha uma relação de confiança com o réu e, a pedido dele, realizou sucessivas transferências bancárias que totalizaram R$ 345,6 mil. Parte do valor, correspondente a R$ 55,6 mil, teria sido devolvida, restando inicialmente um saldo de R$ 290 mil.

Para comprovar a dívida, foram apresentados comprovantes bancários, uma ata notarial com conversas mantidas por aplicativo de mensagens, além de uma minuta de confissão de dívida. Embora o documento não tenha sido assinado, as conversas registravam tratativas para a regularização e formalização do débito.

O réu não apresentou defesa dentro do prazo e teve a revelia decretada. A defesa, apresentada posteriormente por curador especial, questionou a existência do empréstimo e a ausência de contrato formal.

Durante a análise do caso, o juiz considerou o conjunto das provas e concluiu que ficou demonstrada a existência do empréstimo. No entanto, nem todos os valores apresentados pelo autor foram considerados comprovados.

Do total de R$ 345,6 mil informado inicialmente, dois repasses, de R$ 35 mil e R$ 24 mil, foram excluídos por falta de comprovação suficiente, reduzindo o valor reconhecido para R$ 286,6 mil.

Desse montante, foi descontada a quantia de R$ 55,6 mil já devolvida, resultando no saldo devedor de R$ 231 mil reconhecido pela Justiça.

A decisão ainda cabe recurso.

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Mauricio Samp

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