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SEGURANÇA

Justiça condena homem a mais de 17 anos de prisão por tráfico de drogas em praça frequentada por crianças em Mafra

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A Vara Criminal da comarca de Mafra condenou um homem a 17 anos, um mês e seis dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença reconheceu que o réu comercializava entorpecentes em uma praça pública da cidade em dois episódios distintos, registrados entre 2021 e 2023.

Conforme o processo, o primeiro flagrante ocorreu em novembro de 2021, quando policiais militares abordaram o suspeito na Praça Ferroviário Miguel Bielecki e apreenderam porções de maconha e drogas sintéticas.

Já em março de 2023, após novas denúncias de tráfico no mesmo local, a Polícia Militar encontrou maconha, cocaína, comprimidos de drogas sintéticas, micropontos de substância alucinógena e uma balança de precisão escondidos nas proximidades de onde o homem estava.

Durante a continuidade das diligências, os policiais realizaram buscas na residência do investigado. No imóvel foram apreendidos mais entorpecentes, materiais utilizados para fracionamento e embalagem das drogas, balanças de precisão, máquinas de cartão, dinheiro em espécie e anotações relacionadas à comercialização dos produtos ilícitos. A investigação também reuniu mensagens e áudios extraídos de celulares que, segundo o processo, indicavam a negociação de drogas com diversos usuários.

Em sua defesa, o réu afirmou que a droga apreendida em 2021 era destinada ao consumo próprio. Em relação ao flagrante de 2023, negou ser proprietário dos entorpecentes encontrados, alegando que estava na praça apenas para jogar basquete. Também sustentou que não autorizou a entrada dos policiais em sua residência e que os objetos apreendidos eram utilizados em atividades lícitas.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os depoimentos dos policiais foram consistentes e compatíveis com o restante das provas produzidas durante a instrução processual. A decisão destacou que a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, os equipamentos utilizados para o preparo e comercialização dos entorpecentes, as anotações encontradas e o conteúdo extraído dos celulares demonstraram a prática habitual do tráfico.

A juíza também ressaltou como circunstância agravante o fato de os crimes terem sido praticados em uma praça pública frequentada por crianças e adolescentes.

Além da pena de prisão e da aplicação de multa, a sentença determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados na atividade criminosa e o confisco de R$ 305,60 apreendidos durante a investigação, valor que será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas.

A decisão foi proferida nos autos nº 5004273-62.2023.8.24.0041.

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Mauricio Samp

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