A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União concedeu a adoção de uma adolescente por um homem que assumiu os cuidados e as responsabilidades paternas desde o nascimento dela. A decisão considerou os vínculos afetivos consolidados ao longo dos anos e o melhor interesse da jovem.
A adolescente vive com o requerente desde que nasceu e, com o passar do tempo, passou a reconhecê-lo como figura paterna. Após a morte da mãe biológica, a situação familiar permaneceu sem regularização jurídica, o que gerava dificuldades para emitir documentos pessoais, realizar matrícula escolar e acessar cadastros de saúde.
O estudo social apontou que o homem oferece um ambiente familiar estável e seguro, com condições socioeconômicas adequadas e disponibilidade afetiva. A avaliação também destacou o apoio da atual companheira dele e a integração da adolescente ao núcleo familiar.
Segundo os estudos técnicos, a jovem apresenta bom desempenho escolar, está bem adaptada à família e manifestou espontaneamente o desejo de permanecer com o homem. Ela conhece sua história de vida e mantém contato esporádico, pelas redes sociais, com os irmãos biológicos, que vivem sob a guarda de terceiros. A adolescente também considera a companheira do requerente uma figura materna.
Na decisão, o juízo entendeu que a adoção atende ao melhor interesse da jovem, considerando a relação familiar já estabelecida, a manifestação de vontade dela e a ausência de impedimentos à medida. O estágio de convivência foi dispensado porque a adolescente já vive com o requerente há anos e está plenamente integrada à família.
Com a decisão, foi determinada a emissão de um novo registro de nascimento, incluindo o pai adotivo e a avó paterna.
O processo tramita em segredo de justiça.