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Homem é condenado a pagar quase R$ 22 mil após destruir celular e agredir mulher em Mafra

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A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma mulher após destruir o celular dela e agredi-la durante um episódio de violência doméstica.

Os fatos ocorreram em fevereiro de 2026, durante a dissolução do relacionamento. Segundo a mulher, o homem tomou o aparelho celular, arremessou-o repetidamente contra o chão e o levou consigo. Ao tentar deixar o local, ela teria sido empurrada e agredida, sofrendo lesões no braço, dedo e pé.

A mulher registrou boletim de ocorrência, solicitou medidas protetivas e, no dia seguinte, encontrou o celular destruído e abandonado no chão da residência. O aparelho também era utilizado como instrumento de trabalho.

Na decisão, o magistrado considerou que o boletim de ocorrência, o depoimento da mulher e as fotografias das lesões eram compatíveis com a narrativa apresentada. Também foram consideradas a medida protetiva determinada contra o homem e a existência de inquérito policial para apurar os fatos.

O dano ao celular foi comprovado por fotografias e laudo técnico, que apontou avarias severas e comprometimento de componentes essenciais ao funcionamento. A compra do aparelho, feita poucos meses antes, também foi comprovada por nota fiscal.

A Justiça reconheceu a ocorrência de violência patrimonial pela destruição do celular, considerando ainda que o aparelho era utilizado para trabalho. Os danos morais também foram reconhecidos em razão das agressões físicas e psicológicas.

Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais, totalizando R$ 21.976,80, além de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na decisão.

A sentença ainda está sujeita a recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

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Mauricio Samp

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