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Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão de HIV em Papanduva

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O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após a transmissão do vírus HIV à então companheira durante uma união estável. A decisão reconheceu que o réu omitiu sua condição sorológica ao longo do relacionamento.

De acordo com os autos, o casal iniciou contato de forma virtual em junho de 2021 e se encontrou pessoalmente em setembro do mesmo ano. Antes do início da convivência, a mulher realizou exames laboratoriais para detecção do vírus HIV, em agosto de 2021, com resultado “não reagente”, descartando infecção prévia.

Entretanto, em outubro de 2022, um novo exame confirmou resultado positivo para HIV.

Ainda segundo o processo, um laudo médico pericial apontou que o homem já tinha conhecimento de sua condição sorológica desde, pelo menos, o ano de 2015. Em sua defesa, ele alegou que a companheira tinha ciência da doença e sustentou não haver ato ilícito, nexo causal ou dano moral.

Na sentença, a magistrada destacou que a defesa não apresentou provas capazes de comprovar que a autora tinha conhecimento prévio da condição de saúde do réu. Conforme a decisão, os documentos apresentados referiam-se aos anos de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico da mulher.

O juízo também ressaltou que a pessoa portadora de doença sexualmente transmissível pratica ato ilícito ao manter relações sem informar o parceiro sobre sua condição e sem a utilização de métodos preventivos.

“Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, registrou a magistrada na decisão.

Segundo o entendimento da Justiça, ainda que não houvesse intenção deliberada de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco ao manter relações sexuais sem proteção e sem revelar sua condição sorológica.

Ao fixar a indenização em R$ 60 mil, a magistrada considerou os impactos físicos, psicológicos e sociais enfrentados pela vítima, que terá de conviver permanentemente com uma doença incurável. A decisão ainda cabe recurso.

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Mauricio Samp

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