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Empresa de cosméticos é condenada em Rio Negrinho por tentar manipular decisão judicial com comandos ocultos para IA

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Uma empresa do setor de produção e comercialização de cosméticos foi condenada por litigância de má-fé após tentar manipular o andamento de um processo judicial por meio da inserção de comandos ocultos voltados a sistemas de inteligência artificial. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina.

Segundo a sentença, a empresa incluiu, de forma dissimulada, instruções escondidas em uma petição protocolada durante o processo. Os comandos tinham como objetivo induzir ferramentas de inteligência artificial a produzirem uma conclusão favorável à empresa, sugerindo a improcedência total dos pedidos apresentados por uma consumidora.

A autora da ação buscava indenização por danos morais após ter seu nome inscrito de forma indevida em cadastro de inadimplentes, além do reconhecimento da inexistência da relação contratual que originou a cobrança.

Na decisão, o magistrado classificou a prática como um comportamento fraudulento que viola os princípios da lealdade, da cooperação e da boa-fé processual.

“Referido ardil processual constitui evidente comportamento fraudulento que viola frontalmente os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva”, registrou o juiz.

O magistrado explicou que a técnica utilizada é conhecida como prompt injection (injeção de comandos), mecanismo que consiste em inserir instruções ocultas em documentos para influenciar o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial generativa.

Segundo a sentença, esse tipo de expediente representa uma tentativa de manipular sistemas automatizados de linguagem e comprometer a atividade jurisdicional por meios tecnológicos não autorizados.

Diante da gravidade da conduta, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Além disso, foi determinada a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com cópia da sentença, para que sejam apuradas eventuais infrações éticas por parte dos advogados responsáveis pela elaboração e protocolo da peça processual.

Na mesma decisão, a empresa de cosméticos e a empresa responsável pelos serviços de recuperação de crédito foram condenadas solidariamente a pagar R$ 5 mil por danos morais à consumidora.

O juiz também declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, considerou inexigíveis todos os débitos relacionados aos contratos considerados fraudulentos — ainda que praticados por terceiros — e determinou a retirada imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.

Tribunal alerta para riscos da manipulação de ferramentas de IA

O caso ocorre poucos dias após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgar a Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGIA), com orientações sobre prevenção ao chamado prompt injection.

O documento explica que essa técnica consiste na inserção de comandos ocultos em petições, documentos, anexos ou e-mails com o objetivo de enganar ferramentas de inteligência artificial, levando-as a omitir informações, distorcer análises, sugerir decisões ou produzir resultados incompatíveis com a finalidade do processo.

Entre os métodos mais utilizados estão textos invisíveis ou com contraste quase imperceptível, fontes extremamente pequenas, caracteres ocultos, metadados, comentários em arquivos, legendas de imagens e outros recursos capazes de passar despercebidos por uma leitura convencional.

O TJSC destaca que a prevenção desse tipo de fraude depende da combinação de mecanismos de segurança das plataformas de inteligência artificial, medidas técnicas implementadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e, principalmente, da conferência humana realizada por magistrados e servidores.

A nota técnica também reforça as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem o uso da inteligência artificial como mecanismo autônomo para tomada de decisões judiciais, mantendo a responsabilidade integral dos magistrados sobre todos os atos decisórios.

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Mauricio Samp

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