A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão do nome de uma mulher do registro civil como mãe de uma pessoa que havia sido registrada como sua filha, após um exame de DNA comprovar que não existia vínculo biológico entre as duas.
De acordo com o processo, a mulher descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que ela nunca havia gerado. Segundo seu relato, o registro teria sido realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. Ela afirmou ainda que a criança seria fruto de um relacionamento extraconjugal do homem.
Durante o andamento da ação, a própria pessoa registrada como filha declarou, perante um oficial de justiça, que outra mulher era sua mãe biológica. Posteriormente, o exame de DNA realizado no processo confirmou que a autora não possuía vínculo genético com ela.
Além do resultado do exame, um estudo social apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as duas.
Na decisão, o magistrado considerou as circunstâncias do caso e o reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada. Diante disso, entendeu não ser necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação da certidão de nascimento, retirando o nome da mãe registral e também dos avós maternos.
O processo tramita em segredo de justiça.