A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de um atleta de futebol amador ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um árbitro, após ofensas ocorridas durante um campeonato em Jaraguá do Sul.
O caso aconteceu em junho de 2024, durante uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol. Após ser expulso pelo árbitro, o jogador teria aguardado o fim da partida para ofendê-lo com palavrões e ameaças, dizendo frases como: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”. O árbitro também afirmou ter sido agredido com um soco.
Os árbitros assistentes confirmaram os xingamentos, embora tenham informado que não presenciaram a suposta agressão física. Já o atleta negou as acusações e alegou possuir vídeos e outras provas em seu celular, mas não apresentou o material durante o processo.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal manteve a decisão de primeira instância, destacando que a expulsão durante a partida faz parte da atuação do árbitro e não justifica ofensas à sua honra. O colegiado também ressaltou que o jogador não comprovou as alegações apresentadas em sua defesa.
Com a decisão, o atleta deverá indenizar o árbitro em R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária.