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Hotel de Rio Negrinho é condenado a pagar R$ 14,8 mil ao ECAD por televisores nos quartos

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Um estabelecimento hoteleiro de Rio Negrinho foi condenado pela 1ª Vara da comarca ao pagamento de R$ 14.845,73 em direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) pela disponibilização de televisores nos quartos e em áreas coletivas.

A decisão também determina que o hotel suspenda a transmissão ou execução de obras musicais e audiovisuais caso não obtenha autorização prévia e expressa do ECAD.

A ação foi movida pela entidade, que alegou que o estabelecimento utilizava televisores nos quartos, na recepção e no restaurante sem regularizar os pagamentos de direitos autorais. Segundo o ECAD, o hotel estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018 e havia sido notificado administrativamente.

A cobrança analisada pela Justiça abrangeu o período de junho de 2023 a junho de 2026. A documentação do processo apontou que o estabelecimento possuía 26 quartos com televisores e continuava oferecendo hospedagem durante o período.

Falta de defesa e cálculo da cobrança

O hotel foi citado judicialmente, mas não apresentou contestação dentro do prazo, sendo considerado revel. O magistrado, porém, destacou que a ausência de defesa não significa, por si só, que todos os pedidos devam ser aceitos automaticamente.

Na decisão, foi aplicado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a simples disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais. A contratação de televisão por assinatura não elimina essa obrigação.

Como a empresa não apresentou demonstrativos contábeis com a taxa real de ocupação dos quartos, o cálculo seguiu critérios subsidiários previstos no regulamento de arrecadação do ECAD.

Hotel deverá regularizar a situação

Além dos R$ 14.845,73 referentes ao período analisado, sem inclusão da multa moratória, a empresa deverá pagar parcelas vencidas durante o processo e as que vencerem posteriormente, até a liquidação dos valores ou a comprovação da interrupção das transmissões nos quartos.

O estabelecimento também deverá se abster de transmitir ou executar obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos e nas áreas coletivas enquanto não obtiver a autorização exigida.

A decisão consta nos autos nº 5001766-81.2026.8.24.0055.

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Mauricio Samp

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