O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul condenou uma empresa organizadora de eventos ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma estudante que passou por uma situação constrangedora durante sua cerimônia de formatura.
O caso ocorreu no momento da entrada da formanda no salão. A música escolhida por ela para acompanhar o momento não foi executada. Diante da falha, a estudante foi chamada três vezes pelo cerimonialista, na presença de um público estimado em mais de mil pessoas.
Na última tentativa, a repetição da chamada foi destacada. A organização também retirou a formanda para o lado, permitindo a entrada dos demais participantes da cerimônia. Posteriormente, ela foi orientada a ingressar no salão sem a música escolhida.
Empresa alegou falha no arquivo
Durante o processo, a empresa afirmou que a execução da música individual não fazia parte do contrato e era oferecida como cortesia. A organizadora também alegou que o problema poderia ter ocorrido no arquivo enviado pela própria consumidora, em razão de características do corte, do download ou da qualidade da música.
A empresa sustentou ainda que a estudante teria optado por não entrar no salão enquanto a canção não fosse executada.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou que a empresa havia criado um sistema próprio para receber as músicas individuais e assumido o compromisso de executá-las durante a entrada dos formandos.
Segundo a decisão, mesmo sendo oferecido sem cobrança específica, o serviço fazia parte da relação de consumo e deveria seguir critérios de adequação e qualidade.
Empresa não comprovou origem do problema
O juiz também destacou que a organizadora não apresentou provas de que o problema estava no arquivo enviado pela formanda. Para o magistrado, as possibilidades apresentadas pela empresa ficaram apenas no campo das conjecturas.
A decisão apontou ainda que, por atuar profissionalmente na organização de eventos, cabia à empresa adotar medidas para verificar previamente os arquivos recebidos e garantir que estivessem aptos para reprodução durante a cerimônia.
Sobre a alegação de que a própria estudante teria escolhido não entrar sem a música, o magistrado observou que a narrativa apresentada pela empresa indicava que ela havia sido orientada por uma funcionária a aguardar a execução da canção em duas oportunidades.
Somente após a terceira tentativa frustrada, conforme consta na decisão, a formanda foi orientada a entrar no salão sem a música escolhida.
Situação ultrapassou falha contratual
Na avaliação do magistrado, as circunstâncias do episódio ultrapassaram um simples descumprimento contratual.
Entre os fatores considerados para a decisão estiveram a exposição da estudante diante do público, as chamadas repetidas, a interrupção de sua entrada para permitir o acesso dos demais formandos e o fato de ela ter precisado ingressar no salão sem a música escolhida para aquele momento da cerimônia.
Diante das circunstâncias, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil.
A decisão consta nos autos nº 5000744-76.2026.8.24.0058.