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Justiça decreta interdição de homem que ficou totalmente dependente após grave acidente em Rio Negrinho

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A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho decretou a interdição de um homem de 30 anos que ficou totalmente dependente de terceiros após sofrer um grave acidente de motocicleta.

O acidente aconteceu em outubro de 2025, no Paraná, e provocou traumatismo cranioencefálico grave e politraumatismo, deixando profundas sequelas neurológicas e motoras.

A mãe do homem entrou com a ação de interdição e solicitou sua nomeação como curadora. Durante o processo, uma perícia médica constatou paraplegia ou tetraplegia, incapacidade permanente e dependência total de terceiros para as necessidades básicas.

O laudo apontou ainda que o homem se alimenta por sonda nasogástrica, não consegue permanecer em pé, necessita de auxílio para higiene e apresenta desorientação parcial no tempo e no espaço. Segundo a perícia, ele não possui discernimento suficiente para manifestar a própria vontade de maneira livre e consciente.

Diante das provas, o Ministério Público foi favorável ao pedido. Para o juízo, ficou comprovado que o homem não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Na decisão, o magistrado determinou que a curatela abrangesse todos os atos, decretou a interdição e nomeou a mãe como curadora.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Mauricio Samp

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