A Vara Única da comarca de Papanduva determinou a retificação da certidão de óbito de uma mulher que passou a ter reconhecida oficialmente a informação de que deixou cinco filhos, e não apenas três, como constava inicialmente no documento.
A mulher morreu em 2024. A filha responsável pela declaração do óbito explicou no processo que não informou a existência dos dois irmãos mais velhos naquele momento devido ao abalo emocional provocado por perdas familiares simultâneas, além do período prolongado em que acompanhou os cuidados da mãe, que estava hospitalizada.
Os dois filhos nasceram antes do casamento da mulher e, por isso, foram registrados com o sobrenome utilizado por ela antes do matrimônio. Posteriormente, a mãe passou a utilizar outro sobrenome após o casamento, o que gerou divergências entre os registros civis.
Segundo o processo, a tentativa de correção pela via administrativa não foi possível inicialmente devido à dificuldade para localizar as certidões de nascimento e às diferenças encontradas nos registros.
Durante a tramitação da ação, o Ministério Público solicitou informações a cartórios de Registro Civil de dois Estados. Após respostas negativas, o juízo determinou uma consulta à Central de Informações do Registro Civil.
Posteriormente, foram apresentadas certidões de nascimento e de casamento. A documentação foi confrontada com a certidão de óbito e comprovou a filiação dos dois filhos que não haviam sido mencionados, além de esclarecer a alteração do sobrenome da mulher após o casamento.
Diante das provas apresentadas, o Ministério Público considerou as informações comprovadas e não identificou indícios de fraude ou prejuízo a terceiros, manifestando-se favoravelmente à retificação.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a documentação era suficiente para esclarecer a situação e que a alteração não causaria prejuízo a terceiros. A decisão também considerou que a correção adequaria o registro à realidade familiar da falecida e poderia facilitar, se fosse o caso, a conclusão do inventário dos bens deixados por ela.
Ao final, foi determinada a retificação da certidão de óbito, que deverá passar a registrar que a mulher deixou cinco filhos, incluindo os dois que haviam sido omitidos inicialmente.