A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma mulher e um homem por aproximadamente quatro anos. A decisão considerou que as provas apresentadas demonstraram a existência de um vínculo afetivo, mas não foram suficientes para caracterizar uma entidade familiar.
Segundo o processo, a mulher afirmou ter convivido com o homem até a morte dele. Os dois não tiveram filhos em comum e não adquiriram imóveis durante o período. O pedido foi contestado pelos filhos do homem, que negaram que a relação fosse de companheiros e afirmaram que o pai residia em outro estado.
Durante a instrução do processo, a mulher relatou que o homem passou a permanecer com maior frequência em sua residência durante a pandemia. Ela, porém, confirmou que cada um mantinha a própria residência e afirmou não conhecer pessoas do círculo social dele na cidade onde morava.
As testemunhas também apresentaram versões distintas. Amigos da mulher disseram conhecer o relacionamento, enquanto pessoas que conviviam com o homem afirmaram desconhecê-la como companheira. Um integrante de um clube de serviço frequentado pelo falecido relatou que ele participava regularmente das reuniões e nunca a apresentou como companheira.
Na avaliação do magistrado, não foram comprovados elementos como residência comum, dependência econômica, assistência mútua característica da vida familiar ou reconhecimento social inequívoco da condição de companheiros.
Fotografias, declarações e movimentações financeiras indicaram a existência de um relacionamento afetivo, mas, segundo a decisão, não foram suficientes para comprovar uma entidade familiar.
Para o magistrado, embora a relação amorosa tenha sido demonstrada, não houve segurança suficiente para afirmar a existência de uma convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
A decisão destacou ainda que a duração do relacionamento, por si só, não é suficiente para o reconhecimento de uma união estável após a morte.
Diante do conjunto de provas analisadas, o pedido foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.