A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas determinou, em caráter de urgência, a internação compulsória de uma gestante em situação de extrema vulnerabilidade social e com uso contínuo de entorpecentes.
A decisão ocorreu durante o terceiro trimestre da gravidez e foi baseada em relatórios apresentados por equipes de saúde, que apontaram o esgotamento das alternativas de tratamento fora do ambiente hospitalar.
Conforme o histórico do caso, a mulher apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas substâncias psicoativas. Ela já havia abandonado acompanhamentos anteriores e recusado alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública.
Diante da dificuldade de adesão ao tratamento ambulatorial, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) recomendou a internação como medida necessária para preservar a saúde da mãe e garantir melhores condições para o desenvolvimento do bebê.
Criança nasceu durante internação
Durante o período de internação, ocorreu o nascimento da criança. Inicialmente, a recém-nascida foi entregue a familiares da chamada família extensa e, posteriormente, encaminhada para acolhimento institucional.
Após a conclusão do tratamento hospitalar, a mãe recebeu alta. A recomendação é de que ela continue sendo acompanhada de forma permanente pela rede de saúde mental e pela atenção básica do município.
O Judiciário também confirmou a pertinência da internação mesmo após a alta hospitalar, destacando que a medida foi considerada necessária no momento em que foi determinada, diante dos riscos existentes e da insuficiência de outras alternativas terapêuticas disponíveis.
O processo tramita em segredo de justiça, como forma de preservar a identidade e a privacidade da mãe e da criança.
Fonte: Rádio Clube Canoinhas