O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) extinguiu, sem resolução do mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma norma do município de Itaiópolis. A decisão, proferida pelo relator desembargador Túlio Pinheiro, já transitou em julgado.
Conforme o edital publicado pelo Órgão Especial do TJSC, a ação foi extinta devido à ausência superveniente de interesse processual, ou seja, houve perda do objeto durante a tramitação do processo, tornando desnecessária a análise do mérito da ação.
Na decisão, o relator destacou que, “verificada a ausência superveniente de interesse processual, impõe-se a extinção da presente ação direta, sem resolução do mérito”, com fundamento no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A ação tinha como réus a Câmara de Vereadores de Itaiópolis e o prefeito do município. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva.