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Homem é condenado por incendiar casa da ex-esposa e praticar violência psicológica em Porto União

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A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a mulher, praticados no contexto de violência doméstica e familiar em Porto União. A sentença foi proferida pela Justiça após ação penal apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo o processo, o crime ocorreu em 20 de março, quando o réu, inconformado com o processo de separação e com decisões judiciais relacionadas à divisão do patrimônio do casal, ateou fogo na residência onde havia vivido com a ex-esposa.

De acordo com o Ministério Público, a conduta colocou em risco a integridade física e o patrimônio de moradores vizinhos, já que outras residências estavam localizadas a poucos metros do imóvel incendiado.

As investigações apontaram que o homem já havia demonstrado insatisfação com a separação a familiares antes do crime. Uma testemunha afirmou ter visto o momento em que ele espalhou combustível pela casa e iniciou o incêndio. O acusado também confessou ter ateado fogo no imóvel, e um laudo pericial confirmou que o incêndio teve origem criminosa e intencional.

Além do crime de incêndio, o MPSC sustentou que a destruição da residência configurou violência psicológica contra a ex-companheira. Conforme os autos, a vítima já havia relatado episódios anteriores de violência verbal e afirmou que o réu ameaçava incendiar a casa caso ela encerrasse o relacionamento.

O processo também aponta que o incêndio causou intenso abalo emocional à mulher, agravado pela perda de todos os bens que estavam no imóvel. A vítima relatou ter iniciado tratamento com medicação para ansiedade e permanecer emocionalmente abalada após os fatos.

O homem foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima, por danos morais decorrentes da violência.

Preso preventivamente após o crime, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Para o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, a decisão reforça a importância do combate aos crimes praticados no ambiente doméstico.

O incêndio criminoso foi utilizado pelo réu como instrumento de violência psicológica para desestruturar e intimidar a ex-esposa, uma conduta grave que recebeu a devida punição legal, afirmou o promotor.

Ele acrescentou que o Ministério Público de Santa Catarina permanece atuando de forma firme na defesa dos direitos e da integridade psíquica das mulheres catarinenses.

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Mauricio Samp

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