- Início
- Santa Catarina
- TJSC confirma aumento de pena para réu que matou amigo durante confraternização, no Vale do Itajaí
TJSC confirma aumento de pena para réu que matou amigo durante confraternização, no Vale do Itajaí
A Câmara reconheceu ainda a possibilidade de avaliação negativa das consequências do homicídio
Redação RWTV - Alto Vale

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, com ajustes, a dosimetria da pena aplicada em condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver ocorridos em setembro de 2024 no município de Indaial, no Vale do Itajaí. O colegiado reconheceu como legítimo o aumento da pena-base diante da maior reprovabilidade da conduta e das consequências que ultrapassaram os efeitos normalmente previstos para esse tipo de crime.
Ao analisar os recursos apresentados pela acusação e pela defesa, os desembargadores entenderam que a culpabilidade foi corretamente avaliada de forma negativa em razão da relação de amizade entre réu e vítima e do fato de o crime ter ocorrido durante um momento de confraternização. Também foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do delito, especialmente pela adulteração da cena, com limpeza de vestígios e ocultação de objetos, o que evidenciou tentativa de encobrir o crime.
A Câmara reconheceu ainda a possibilidade de avaliação negativa das consequências do homicídio. Conforme destacado no autos, ficou comprovado que o crime causou abalo psicológico grave, duradouro e incapacitante à mãe da vítima, situação que vai além do sofrimento emocional normalmente associado a esse tipo de delito.
Quanto ao aumento da pena-base, foi mantido o patamar de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Segundo o colegiado, a fixação observou os princípios da proporcionalidade e está alinhada à jurisprudência consolidada. No que se refere ao crime de ocultação de cadáver, os desembargadores preservaram a valoração negativa das consequências, diante do sofrimento adicional imposto à família. A vítima foi localizada apenas dias depois, em avançado estado de decomposição, o que impossibilitou um velório convencional e prolongou o período de angústia dos familiares.
Na segunda etapa do cálculo da pena, o colegiado ajustou a compensação entre agravantes e atenuantes, e reconheceu a preponderância da confissão espontânea - circunstância favorável ao réu - sobre agravantes de natureza objetiva, conforme entendimento predominante nos tribunais superiores. A condenação total foi fixada em 18 anos, sete meses e 19 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado e as demais disposições da sentença (Apelação Criminal n. 5006254-25.2024.8.24.0031/SC).
NCI/Assessoria de Imprensa


