Prefeitura de Papanduva se manifesta sobre suspensão de licitação da iluminação pública
Município afirma que medida do TCE/SC é cautelar, nega irregularidades e diz que já apresentou justificativas técnicas
Redação RWTV - Planalto Norte

Em nota oficial, a Prefeitura de Papanduva informou que o Pregão Eletrônico nº 166/2025, destinado à contratação de empresa para manutenção, conservação, modernização e instalação da iluminação pública, ainda está em fase de licitação e não chegou a ser concluído. Segundo o Município, a suspensão determinada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) tem caráter cautelar e preventivo, adotada antes da formalização de qualquer contratação.
A Administração Municipal esclareceu que a análise técnica preliminar do Tribunal não teria considerado integralmente os custos de mão de obra e demais encargos operacionais, que fazem parte da composição do orçamento e são considerados indispensáveis para a execução dos serviços. A Prefeitura afirmou ainda que já encaminhou ao TCE/SC justificativas técnicas e informações complementares para esclarecer a metodologia de formação dos preços e, se necessário, promover ajustes no edital.
Por fim, o Município reafirmou que o procedimento foi estruturado conforme a Lei nº 14.133/2021, observando os princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência, colocando-se à disposição do órgão de controle para novos esclarecimentos.
O caso
No dia 16 de janeiro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão cautelar do Edital do Pregão Eletrônico nº 166/2025, cujo valor global estimado é de R$ 3.586.400,78. A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo nº LCC 26/00003104, e confirmou parecer técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
Segundo o TCE/SC, foram identificados dois problemas principais: possível sobrepreço de R$ 1.940.300,54, com valores unitários acima dos praticados no mercado — especialmente em itens como luminárias de LED — e a ausência de detalhamento do orçamento, sem planilhas ou memórias de cálculo que comprovassem a composição dos preços.
Mesmo com a suspensão administrativa temporária já adotada pelo município por motivos operacionais, o relator entendeu que havia risco de lesão ao erário. A decisão determinou que a Prefeitura comprove a suspensão do edital em até cinco dias e que o engenheiro responsável apresente esclarecimentos ou correções em até 30 dias. O processo ainda será submetido à análise do Tribunal Pleno.


