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Polícia Militar apreende mercadorias estrangeiras em operação de fiscalização no Planalto Norte
As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal, e o passageiro responderá pelo crime de descaminho, conforme previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.

Redação RWTV - Planalto Norte

Na madrugada desta quarta-feira (22), por volta da 1h40, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), registrou duas ocorrências de descaminho durante uma operação de fiscalização de trânsito no bairro Santa Rosa, em Porto União.
Durante a ação, a guarnição abordou um ônibus de linha que fazia o trajeto entre Francisco Beltrão (PR) e Florianópolis (SC). Ao realizarem a vistoria no interior do veículo, os policiais identificaram dois passageiros transportando mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal, em situações distintas.
Na primeira abordagem, um dos passageiros, que ocupava a última poltrona do ônibus, apresentou comportamento suspeito e demonstrou nervosismo ao perceber a presença policial. Ao ser questionado, ele admitiu estar transportando produtos eletrônicos adquiridos no Paraguai.

Durante a revista, os militares encontraram diversos eletrônicos dentro de uma mochila e, após o passageiro informar que possuía mais bagagens no compartimento inferior, foram localizadas outras duas mochilas com grande quantidade de produtos eletrônicos e de perfumaria, todos de origem estrangeira sem comprovação fiscal.
Pouco depois, dentro do mesmo ônibus, a guarnição percebeu que outro passageiro tentou esconder uma bolsa de mão de forma brusca sob o assento ao ver os policiais. Após ser abordado e identificado, o indivíduo também carregava smartphones de origem paraguaia em sua bagagem de mão, sem qualquer documentação fiscal. Ao ser indagado sobre outras malas, confirmou possuir uma sacola no bagageiro, onde foram encontrados mais produtos eletrônicos sem comprovação tributária.
As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal, e o passageiro responderá pelo crime de descaminho, conforme previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.
A Polícia Militar reforça que o descaminho — o ato de ingressar mercadorias no país sem o devido pagamento de tributos — causa prejuízo à economia nacional e incentiva o comércio irregular. A corporação segue com ações integradas de fiscalização e combate a ilícitos nas rodovias e áreas de fronteira.
