Estudante de medicina do Planalto Norte perde bolsa e terá que devolver R$ 139 mil
A bolsa arcava com 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos.

Redação RWTV - Planalto Norte


A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, nesta terça-feira (23), a decisão de uma comarca do Planalto Norte que determinou o cancelamento da bolsa de estudos de uma estudante de medicina.
Segundo o processo, a acadêmica mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada, situação que foi investigada em procedimento administrativo aberto após denúncias anônimas recebidas pelo programa de bolsas.
A decisão manteve todas as penalidades impostas pela comissão sindicante:
- cancelamento da bolsa;
- devolução de cerca de R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023;
- impedimento de participar de futuros editais do programa.
A bolsa arcava com 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias apontavam que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, informações que não constavam na documentação apresentada para obtenção do benefício.
Durante a apuração, foi identificado que o noivo da estudante era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta bancária no mesmo período. Além disso, o casal viajou para Cancún (México).
Em depoimento, a acadêmica afirmou que o companheiro trabalhava com revenda de veículos e que a viagem teria sido custeada por familiares. No entanto, essas informações não foram informadas ao programa no momento da solicitação.
Decisão unânime
Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima. O relator destacou que o procedimento foi detalhado, fundamentado e em conformidade com a legislação vigente.
“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar nº 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou.
A câmara também ressaltou que a perda do benefício e a restituição dos valores têm amparo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime.

